Trecho do instrumento cadastrado
Art. 12. Encerrada a vigência, o relatório de execução do objeto deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, acompanhado da relação de pagamentos e dos comprovantes de despesa.
Exemplo ilustrativo de tela.
Trigen · Plataformas · AudPrevent
Conformidade preventiva em fomento público
A plataforma decompõe o edital, o convênio e o termo de outorga em exigências verificáveis, guarda o trecho da norma que originou cada uma e cobra prazo, rubrica e comprovante durante toda a vigência do instrumento.
O problema
Na maioria das startups e dos núcleos de inovação a obrigação sobra para uma única pessoa, com planilha, correio eletrônico e o escritório de contabilidade fechando tudo no fim do exercício.
| Número | O que mede | Fonte |
|---|---|---|
| 8,36% | Taxa média ponderada de rejeição, em valor, sobre série histórica de 257.508 instrumentos com manifestação conclusiva | Transferegov.br, publicado em setembro de 2025 |
| R$ 59,3 bi | Soma de 21.339 prestações de contas rejeitadas | Controladoria-Geral da União, Relatório de Consultoria nº 892337, dados de 2021 |
| 96,4% | Parcela do passivo de 23.609 instrumentos aguardando análise concentrada na faixa de até R$ 10 milhões, onde ficam os termos de outorga de startups e instituições de ciência e tecnologia | Controladoria-Geral da União, 2022 |
| 460 | Tomadas de contas especiais apreciadas em 2025 no Distrito Federal, com 62 responsáveis condenados a R$ 112,5 milhões | Tribunal de Contas do Distrito Federal, Relatório de Atividades 2025 |
Quem recebe dinheiro público de fomento assume uma segunda obrigação. Além de entregar o projeto, a instituição precisa provar, documento por documento, que aplicou cada real conforme a norma.
Recurso glosado não volta para o projeto. Vira dívida da instituição e, com frequência, impedimento de concorrer no edital seguinte.
Como funciona
Edital, chamada, convênio, termo de fomento, termo de colaboração ou termo de outorga, com concedente, vigência e versão.
Cada prazo, documento obrigatório, rubrica permitida e vedação vira um registro próprio, com o trecho literal do dispositivo que o originou.
O sistema confronta o que a norma pede com o que foi registrado e mostra o que está pendente, o que está vencendo e o que ficou sem comprovante.
Repositório de comprovantes e trilha de rastreabilidade, para responder anos depois com base em qual dispositivo cada decisão foi tomada.
Exemplo de ancoragem
Art. 12. Encerrada a vigência, o relatório de execução do objeto deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, acompanhado da relação de pagamentos e dos comprovantes de despesa.
Exemplo ilustrativo de tela.
| Campo | Valor |
|---|---|
| Tipo | Prazo obrigatório |
| Sujeito obrigado | Beneficiário |
| Marco temporal | 30 dias contados do término da vigência |
| Documento probatório | Relatório de execução do objeto |
| Dispositivo de origem | Art. 12, trecho literal grifado ao lado |
| Grau de determinação | Regra verificável |
Estado do produto
Estado verificado em tela em 28 de agosto de 2026.
Início, Preparação, Ações, Radar, Relatórios e Alertas.
Descritas no Manual do Piloto publicado dentro do próprio sistema.
Administrador, Gestor, Operador, Auditor e Mentor, com isolamento de dados aplicado no banco.
14 oportunidades abertas de 8 financiadores, cada uma com fonte, código e data de consulta.
Critérios eliminatórios decompostos um a um, com registro do valor usado e da fonte do dado.
Regra auditável, protegida contra alteração, construída em TypeScript e Supabase.
Limite declarado
Critério de mérito aparece marcado como pendente de avaliação humana. Critério sem resposta é registrado como informação insuficiente, nunca omitido em silêncio.
O AudPrevent não aprova, não reprova, não classifica e não pontua. A escolha é de arquitetura. Ferramenta que simula decisão aumenta o risco de quem responde perante órgão de controle. O que o sistema entrega é registro rastreável: toda exigência aponta para o dispositivo de origem, e a decisão permanece com a pessoa responsável.
Mercado
A palavra glosa não aparece no material comercial de nenhum dos fornecedores inspecionados.
| Categoria | O que entrega | Onde para |
|---|---|---|
| Extratores de edital | Leitura automatizada de editais em escala e geração de proposta | Encerram na assinatura do contrato. Não acompanham execução, rubrica nem evidência |
| Sistemas do concedente | Submissão, tramitação e recebimento da prestação de contas | Validam na entrega, quando a despesa já foi realizada. Não consolidam instrumentos de concedentes diferentes |
| Gestão de terceiro setor | Financeiro, plano de contas e guarda de documentos | Partem do lançamento contábil. Rubrica ali é centro de custo, não rubrica normativa de edital |
| Requisitos legais e conformidade corporativa | Norma vira requisito, requisito vira evidência | Corpus ambiental, de segurança do trabalho e de normas técnicas. Não cobre fomento público |
Público
Empresas que receberam subvenção econômica de agência de fomento e respondem pela prestação de contas.
Equipes e núcleos de inovação com projetos financiados por mais de um concedente ao mesmo tempo.
Organizações que executam recurso de terceiros e precisam demonstrar conformidade por instrumento.
Entidades com termo de fomento ou termo de colaboração em vigência.
Em construção
Hoje uma pessoa lê o instrumento e cadastra cada exigência. Os itens abaixo estão em desenvolvimento e ainda não estão disponíveis.
Extração das exigências a partir do documento, com homologação humana obrigatória e descarte de qualquer saída sem trecho literal correspondente.
Acompanhamento de três ou mais instrumentos sobre o mesmo objeto, com detecção de conflito entre exigências.
Aviso de prazo e de pendência antes do vencimento.
Cadastro, permissões e início de uso autônomo, sem intermediação da equipe do produto.
Acervo de instrumentos de fomento datado por concedente, com registro do que mudou entre versões.
A equipe da Trigen apresenta a plataforma com dados de exemplo e responde em até um dia útil.